Blindagem Patrimonial, Redução da Carga Tributária e Planejamento Sucessório
ORIGEM DA PALAVRA HOLDING:
A expressão vem do verbo inglês to hold, que significa segurar.
Holding é um modelo de sociedade centralizadora e controladora de participações societárias, que conta com benefícios de: blindagem patrimonial, isenção/redução tributária; e, também, muito apropriada para o planejamento sucessório.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
• Os detentores das maiores fortunas, no Brasil, têm seus bens e empresas controlados por holdings, beneficiando-se da reduzida carga tributária e da ausência de inventários.
• Empresas não falecem, ou seja, não passam por inventário, logo, não pagam impostos de transmissão e todos os outros custos.
• Inventários, além de trabalhosos, prolongados e onerosos constituem-se, muitas vezes, como causa de desagregação familiar. O imposto ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações pode alcançar 8%, dependendo do Estado da Federação.
• Ficam protegidos de penhoras, arrestos ou sequestros os bens incorporados à holdings.
• São isentos de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – 2 a 4%) e qualquer outro imposto, os bens incorporados a holding.
• Quando vendidos, beneficiam-se de significativa redução no Imposto de Renda (ganho de capital) de 15% a 22,5% para 6,73%.
• No caso de receita de aluguel do bem incorporado, a alíquota de imposto de renda fica reduzida de até 27,5% para 11,33%.
• O bem incorporado pode ser vendido/transferido à terceiros, mediante a singela cessão das quotas/ações de capital, sem qualquer tributação.
• Em função da atividade e características de cada caso, nosso planejamento fiscal elegerá o modelo de holding que possibilite a melhor equação para economia tributária.
• Etc.
TIPOS DE HOLDINGS:
• Patrimonial:
Administra os bens familiares de forma exclusiva, com facultativa definição da sucessão patrimonial;
• Familiar:
Com gestores da própria família, administra um ou mais negócios, com facultativa definição da sucessão patrimonial;
• Pura:
Participa do capital de outras empresas.
• Mista:
Participa do capital e da administração empresarial;
• Administrativa:
Atua para aperfeiçoar o controle das empresas subsidiárias, com facultativa definição da sucessão patrimonial;
• De participação:
Adquire participações minoritárias de outras empresas;
• De controle:
Detém o controle societário de uma ou mais subsidiárias.
BLINDAGEM PATRIMONIAL:
O bens que constituem o capital social da holding não se comunicam com as dívidas pessoais dos seus sócios, ou seja, ficam protegidos contra gravames, tais como: penhoras, arrestos, sequestros, etc.
Temos visto com frequência, sócios serem surpreendidos com bloqueio dos seus bens por dívidas tributárias da empresa.
REDUÇÃO TRIBUTÁRIA:
A redução da carga tributária é significativa e variável de acordo com o tipo de holding adotado.
Nossos estudos preliminares indicarão a modalidade de holding à ser implantada e que gerará o melhor proveito.
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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO:
O planejamento sucessório é um conjunto de medidas que têm por objeto organizar, ainda em vida, a distribuição dos bens patrimoniais, que serão deixados como herança.
Através da constituição de empresa holding, obtém-se tal resultado, continuando o patriarca (a seu critério) no controle e domínio do patrimônio, até a sua morte.
As vantagens obtidas com tal medida são:
• Eliminação de custos com inventários (impostos, advogados, cartórios, etc.) que normalmente ficam entre 12% e 20% do valor venal da herança. No caso de falecimento, transferem-se aos herdeiros as quotas de capital da holding, e não os bens;
• Eliminação do tempo para liberação dos ativos (inventários podem demorar anos), enquanto a transferência de quotas/ações são instantâneas; e,
• Eliminação de disputas e desentendimentos entre os herdeiros, muito comum no curso da discussão de heranças.
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As principais cláusulas protetivas que, a critério do patriarca, poderão ser inseridas no contrato social, são como se segue:
• Inalienabilidade:
Proíbe a venda do bem recebido por doação;
• Impenhorabilidade:
Impede a penhora do bem herdado/doado em pagamento de dívida pessoal do beneficiário;
• Incomunicabilidade:
O bem herdado não se comunicará com o cônjuge do herdeiro;
• Reversão:
Caso o herdeiro venha a falecer antes do doador, suas quotas sociais retornarão para o domínio do doador;
• Call option: Permite que o doador recompre suas quotas, podendo inclusive deixar pré-determinado o valor;
• Direitos políticos:
Os doadores (usufrutuários das quotas sociais), mesmo sem participação na empresa, enquanto vivos, serão seus gestores;
• Mandato:
Os usufrutuários terão no contrato social, cláusula com poder de procuração pública, autorizando-os à praticarem todos os atos de gerência; e,
• Golden share:
Uma única quota do capital será mantida em nome do doador (usufrutuário), com amplos poderes para administração e gestão da empresa e que se sobreporá à vontade dos demais.
NOSSOS SERVIÇOS:
Somos especialistas no planejamento, formatação e implantação de empresas holdings, buscando proteção patrimonial, tanto para pessoas físicas com um único imóvel até grandes e complexos conglomerados empresariais com múltiplas ramificações participativas.
Inventariamos, diagnosticamos, auditamos, regularizamos e valoramos os bens patrimoniais do cliente pretendente – pessoas físicas ou jurídicas - , identificando o modelo ideal de holding à ser implementado, que alcance os objetivos almejados e ofereça padrão de excelência no controle dos ativos (tangíveis e intangíveis), tanto no sentido protetivo quanto nos sentidos tributário e hereditário.
Mediante aprovação do modelo proposto, cuidamos de todo o processo (contábil, administrativo, legal e fiscal) que vai desde identificação, quantificação e valoração dos bens; registros cartorários; contratos sociais; transferências e incorporação dos bens; plano de contas, tributos, taxas, contabilidade, e, etc., entregando a empresa formatada e pronta para continuidade.
A critério do cliente, após a entrega, poderemos continuar oferecendo acompanhamento e consultoria de suporte.
Atendemos clientes (pessoas físicas e jurídicas) que vão desde pequenos proprietários de um único imóvel até grandes e complexas corporações empresariais.
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